Unidades de produção de banana precisam ser registradas em São Paulo.


Nova regulamentação para cadastro de unidades de produção de banana em São Paulo

No dia 5 de maio, entrou em vigor uma nova norma no estado de São Paulo que estabelece a obrigatoriedade de cadastro de todas as unidades de produção de banana no sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o Gedave. A Resolução SAA nº 24/2023 determina que a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) seja a responsável pela fiscalização dessa medida.

O diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV), Alexandre Paloschi, destaca a importância desse novo regulamento para a sustentabilidade fitossanitária da cultura da banana em São Paulo, principal produtor e consumidor da fruta no Brasil. Ele ressalta que a criação de um programa específico para a cultura da banana era um desejo antigo do setor, representado pela Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar).

Além do cadastro obrigatório, a resolução estabelece algumas medidas fitossanitárias que os produtores de banana devem adotar, tais como:

  • Eliminar partes de folhas com sintomas de Sigatoka Negra para reduzir a propagação de doenças;
  • Desinfetar ferramentas e equipamentos com produtos apropriados;
  • Monitorar pragas e adotar tratamentos fitossanitários adequados;
  • Adquirir mudas com origem comprovada para replantio.

Os produtores também devem manter registros mensais das medidas fitossanitárias adotadas, incluindo informações sobre monitoramento de pragas, controle químico, ocorrências atípicas e origem das mudas utilizadas.

Em caso de suspeita de pragas quarentenárias, como Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (FocR4T) e Ralstonia solanacearum raça 2 (Moko da Bananeira), a área afetada deve ser isolada e a CDA informada imediatamente.

Para auxiliar os produtores no cadastro, a Defesa Agropecuária disponibiliza um tutorial online que pode ser acessado através deste link.